ufrpe.br Patente | NÚCLEO DE INOVAÇÃO

Patente

         Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.

"Uma patente é um direito exclusivo em relação a um invento, que pode ser um produto ou um processo, que proporciona um novo e inventivo modo de fazer algo, ou oferece uma nova e inventiva solução técnica a um problema. Exemplos de patentes vão desde a lâmpada elétrica (patenteada por Edison e Swan) e o plástico (patenteado por Baekeland) às canetas esferográficas (patenteadas por Biro), aos microprocessadores (patenteados, dentro outros, pela Intel), ao telefone (patenteado por Bell) e aos CDs (patenteados por Russel)."

Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta-patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.

A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial.

   Legislação

  Manual para o depositante de patentes

   Depositando sua Patente

   Checagem de seu relatório de  Patente

   Documentos necessários para o  deposito sua Patente

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