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Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual refere-se às criações da mente e abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas em conjunto com seus direitos conexos e programas de computador). 

A Propriedade Intelectual abrange ainda a proteção sui generis, que representa o acolhimento da lei às cultivares, topografias de circuitos integrados e proteção ao conhecimento tradicional, bem como os domínios na internet e a cultura imaterial em geral.

Através da proteção da Propriedade Intelectual, os criadores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto humano (seja nos domínios industrial, cientifico, literário e/ou artístico) terão garantido por lei  um determinado período de tempo para a exploração comercial, uma possibilidade de recompensa pela própria criação.

Especificamente, tanto o direito autoral, quanto a propriedade industrial são espécies de propriedades imateriais, que estabelecem as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas. 

Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente. 

A principal lei que regula seus dispositivos no Brasil, é a Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98) e seus dispositivos são protegidos, em regra, na Fundação Biblioteca Nacional.

Já a Propriedade Industrial protege as patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. 

Tal instituto é regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que além de definir as características de proteção de cada uma de suas espécies, traz disposições quanto a repressão à concorrência desleal. 

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